REVISTA VEJA DESTACA VITÓRIA ANTONELLI ADVOGADOS PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO NA DOAÇÃO E HERANÇA

Fonte: Revista Veja
Por Robson Bonin
Tributação de bens no exterior gera disputas nos tribunais
A tributação sobre bens doados no exterior, algo comum em partilha de
heranças, tem movimentado fortunas nos tribunais do país. Só em São
Paulo, existem cerca de 200 processos que envolvem 60 bilhões de reais.
O STF, ao analisar a questão num caso específico, decidiu que os estados
não poderão exigir o Imposto de Transmissão Causa Mortis sobre doações
e heranças de bens no exterior. A decisão se baseia na inércia do Congresso
regulamentar, a partir de uma lei, a cobrança no país, o que permitiria que
os diversos estados pudessem exigir o imposto.
Para a tributarista Andressa Fontes, a decisão do STF prejudicará alguns
contribuintes pois os seus efeitos foram modulados, somente valendo para
quem judicializou a questão ou herdou/recebeu doação após a data do
acórdão publicado em 20 de abril do ano passado. Segundo a especialista
“se o contribuinte recebeu bem do exterior antes da decisão e não ajuizou
a ação até a publicação do acórdão, terá que pagar o tributo, e quem pagou
não terá direito a restituição”.
O caso, guardado sob sigilo, de uma família que ajuizou sucessivamente
dezenas de mandados de segurança para fugir da cobrança, foi objeto de
crítica pelo Grupo Especial de Recuperação fiscal, o qual qualificou a
conduta como uma abusiva engenharia jurídica que vinha sendo
desenvolvida para evitar a cobrança dos mais ricos.
O advogado Leonardo Antonelli, que defende a família, rebate as acusações
dizendo que a culpa é do STF que resolveu aplicar indistintamente a
chamada modulação de efeitos em matéria tributária, obrigando o
contribuinte a litigar.
“Vejam no caso do imposto de doação. Todos aqueles que litigaram, não
precisarão pagar o tributo; quem não entrou com a ação, terá que pagar…
o que é injustiça: brigar, ganhar e não ter que pagar o imposto ou aguardar
a o entendimento favorável do STF e, mesmo assim, ter que pagar o
imposto por que foi modulado o resultado a fim de valer somente para
quem litigou?”, dizAntonelli.